Resolução 032
RESOLUÇÃO No 032/99-CEP
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto por Edison Laerte Fischer. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 910/98; considerando o Parecer no 017/99-CGE, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto por Edison Laerte Fischer, autorizando a transferência ex-offício do recorrente da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Direito. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de abril de 1999. Neusa Altoé, Reitora.